Um homem que trabalhava como servente ficou com sequelas permanentes depois de ser atingido por um rolo compressor durante uma obra no Norte de Minas, e deverá receber R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. O trabalhador atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba. Durante o serviço, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficou preso sob o equipamento e sofreu queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente. O trabalhador teve fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes, que o impediram de retornar às atividades. As empresas recorreram da decisão e alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. A defesa sustentou que ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas não teria seguido os procedimentos exigidos para a função. Ao julgar o recurso, a Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação, pois as empresas não conseguiram comprovar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima.

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