O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação apresentada pela coligação “Sempre Pra Frente” e determinou a cassação de uma decisão da Justiça Eleitoral de Francisco Sá no Norte de Minas, que havia liberado a candidatura de Alini Fernanda Bicalho Noronha nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada no último dia 4 de maio. O caso envolve a aplicação da Súmula Vinculante nº 18 do STF, que estabelece que a dissolução do casamento durante o mandato não afasta a inelegibilidade prevista na Constituição Federal. Segundo os autos, Alini foi casada com o então prefeito de Francisco Sá, Mario Osvaldo Rodrigues Casasanta, e a separação ocorreu em 2022, durante o segundo mandato do chefe do Executivo municipal. A Justiça Eleitoral local havia entendido que não existiam indícios de fraude ou tentativa de perpetuação familiar no poder, já que os dois passaram a atuar em grupos políticos adversários depois do divórcio. O ministro Nunes Marques, afirmou que a inelegibilidade prevista na Constituição possui caráter objetivo. Ou seja, basta que a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido durante o mandato para que a restrição seja aplicada, independentemente de eventual rivalidade política entre os ex-cônjuges ou da existência de fraude. Na decisão, o magistrado destacou que a jurisprudência do STF admite exceções apenas em situações específicas, como separação de fato reconhecida antes do segundo mandato ou morte de um dos cônjuges, hipóteses que, segundo ele, não se aplicam ao caso de Francisco Sá.
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