O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei PL 2.687/2022, que pretendia equiparar o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais. A decisão foi oficializada e publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2023.
O projeto havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro de 2022, após receber parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa para o veto, a Presidência da República destacou que a decisão foi tomada após consultas a diversos ministérios, incluindo o Ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Saúde, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Presidência argumentou que, apesar da intenção positiva do legislador, o projeto contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta convenção, que possui status de emenda constitucional no Brasil, define deficiência como resultado da interação entre a pessoa e barreiras sociais, e não como uma condição médica individual.
O governo afirmou também que o projeto criaria um custo financeiro sem a devida indicação de fonte de financiamento, infringindo diversas normas constitucionais. A legislação determina que, para a criação ou modificação de despesas obrigatórias, deve-se incluir a estimativa do impacto financeiro e a origem dos recursos necessários para o custeio.
A Administração Federal sublinhou que a proposta contraria o interesse público ao classificar diabetes tipo 1 como deficiência sem uma avaliação biopsicossocial. Além disso, resultaria em um aumento das despesas obrigatórias contínuas, em desacordo com a legislação fiscal que exige especificação do impacto orçamentário e das fontes de financiamento.
O projeto de lei vetado havia se originado na Câmara dos Deputados, com autoria dos deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto estabelecia que as mesmas vantagens previstas para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também fossem aplicáveis aos portadores de diabetes tipo 1.
De acordo com o mencionado estatuto, uma deficiência é comprovada através de uma avaliação biopsicossocial, enquanto que para as pessoas com deficiência a determinação é feita por um time multiprofissional e interdisciplinar.
No Brasil, estima-se que entre 5% a 10% das pessoas com diabetes possuem o diabetes tipo 1. Esse tipo de diabetes demanda tratamento com insulina, medicamentos, dieta específica e atividades físicas para controle dos níveis de glicose no sangue, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD).
Em contrapartida ao veto, o senador Alessandro Vieira manifestou-se contrário à decisão presidencial em suas redes sociais, incentivando o Congresso Nacional a derrubar o veto. Ele criticou a ação do governo de economizar às custas daqueles que mais necessitam de atenção.
Para que um veto presidencial seja derrubado, é exigida a maioria absoluta dos votos tanto na Câmara dos Deputados (257 votos) quanto no Senado Federal (41 votos) durante sessão do Congresso Nacional.