Presidente Lula Veta Projeto de Lei que Equipara Diabetes Tipo 1 a Deficiência

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei PL 2.687/2022, que pretendia equiparar o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais. A decisão foi oficializada e publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2023.

O projeto havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro de 2022, após receber parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Na justificativa para o veto, a Presidência da República destacou que a decisão foi tomada após consultas a diversos ministérios, incluindo o Ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Saúde, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Presidência argumentou que, apesar da intenção positiva do legislador, o projeto contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta convenção, que possui status de emenda constitucional no Brasil, define deficiência como resultado da interação entre a pessoa e barreiras sociais, e não como uma condição médica individual.

O governo afirmou também que o projeto criaria um custo financeiro sem a devida indicação de fonte de financiamento, infringindo diversas normas constitucionais. A legislação determina que, para a criação ou modificação de despesas obrigatórias, deve-se incluir a estimativa do impacto financeiro e a origem dos recursos necessários para o custeio.

A Administração Federal sublinhou que a proposta contraria o interesse público ao classificar diabetes tipo 1 como deficiência sem uma avaliação biopsicossocial. Além disso, resultaria em um aumento das despesas obrigatórias contínuas, em desacordo com a legislação fiscal que exige especificação do impacto orçamentário e das fontes de financiamento.

O projeto de lei vetado havia se originado na Câmara dos Deputados, com autoria dos deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto estabelecia que as mesmas vantagens previstas para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também fossem aplicáveis aos portadores de diabetes tipo 1.

De acordo com o mencionado estatuto, uma deficiência é comprovada através de uma avaliação biopsicossocial, enquanto que para as pessoas com deficiência a determinação é feita por um time multiprofissional e interdisciplinar.

No Brasil, estima-se que entre 5% a 10% das pessoas com diabetes possuem o diabetes tipo 1. Esse tipo de diabetes demanda tratamento com insulina, medicamentos, dieta específica e atividades físicas para controle dos níveis de glicose no sangue, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD).

Em contrapartida ao veto, o senador Alessandro Vieira manifestou-se contrário à decisão presidencial em suas redes sociais, incentivando o Congresso Nacional a derrubar o veto. Ele criticou a ação do governo de economizar às custas daqueles que mais necessitam de atenção.

Para que um veto presidencial seja derrubado, é exigida a maioria absoluta dos votos tanto na Câmara dos Deputados (257 votos) quanto no Senado Federal (41 votos) durante sessão do Congresso Nacional.

What's your reaction?
0cool0bad0lol0sad

Somos uma Emissora independente levando música, informação, prestação de serviço e entretenimento. Estamos 24 horas no ar, todos os dias da semana.

Submit
Mantenha-me atualizado por e-mail com as
últimas notícias

NIRT © 2024 – Todos os direitos reservados.

AncoraThemes © 2025. All rights reserved.