O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido apresentado por vereadores e suplentes do PSD para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pintópolis, Norte de Minas. Com a decisão, continua em vigor o acórdão do TRE-MG, que cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PSD e declarou nulos os votos obtidos pela legenda, atingindo diretamente os mandatos dos vereadores eleitos pelo partido. Os parlamentares buscavam uma medida de urgência para permanecer nos cargos até que o recurso especial fosse analisado pelo TSE. No entanto, o ministro Nunes Marques entendeu que o pedido foi apresentado de forma prematura, uma vez que o recurso especial ainda não havia sido interposto no TRE-MG, não havendo competência do Tribunal Superior para analisar a medida cautelar neste momento. Na decisão, o presidente do TSE também afirmou que não identificou qualquer situação excepcional, ilegalidade manifesta ou circunstância que justificasse a suspensão imediata da decisão do TRE-MG.

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