PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS PODEM PARCELAR DÉBITOS DO IPVA

  • 16/10/2024
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PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS PODEM PARCELAR DÉBITOS DO IPVA

Motoristas que não pagaram o IPVA 2024 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes. A decisão ocorre após a definição das datas para exigência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), cujo vencimento começou em agosto e encerra no dia 31 de outubro. O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente. o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200 e, por isso, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. 

Alertas

O não pagamento do IPVA pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao CRLV, e o veículo que for flagrado circulando sem o documento estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A SEF também alerta para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda.


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