GOVERNO FEDERAL APROVA NOVAS REGRAS PARA COBRANÇA DE PEDÁGIO

  • 15/10/2024
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GOVERNO FEDERAL APROVA NOVAS REGRAS PARA COBRANÇA DE PEDÁGIO

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa segunda-feira, 14/out, as novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos, também conhecidos como pedágio sem cancela, nas rodovias do Brasil. O novo texto foi apresentado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União. Os pedágios eletrônicos permitem que os motoristas passem por postos de cobrança sem precisarem parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem a tarifa de acordo com o trecho realmente percorrido na via. Em Minas Gerais, o primeiro pedágio sem cancela começou a operar em junho de 2024. Esse sistema de cobrança está instalado no Sul do Estado. 

Principais mudanças

  • A regra aumenta o prazo de pagamento da tarifa do pedágio, de 15 para 30 dias, sem multas para o motorista. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança;
  • Serão criadas placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônica. O novo sistema realizará a identificação dos automóveis por meio da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).
  • Ocorrerá a centralização de dados em uma plataforma nacional, que facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.

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