O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Montes Claros rescinda, no prazo de 30 dias, contratos temporários considerados irregulares nas áreas de educação e administração geral. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município. Foi identificado que contratos temporários estariam sendo renovados mesmo depois da homologação de concursos públicos para os mesmos cargos. Para a 11ª Promotoria de Justiça, a prática configura *preterição indevida de candidatos aprovados*, violando a regra constitucional do concurso público. De acordo com o promotor José Geraldo Cardoso Filho, o município optou por nomear os aprovados de forma gradual, com previsão de conclusão até julho de 2026. No entanto, o Ministério Público aponta que essa decisão não justifica a manutenção de vínculos temporários irregulares. A Prefeitura alegou que a substituição imediata dos profissionais poderia causar prejuízos operacionais, devido à necessidade de adaptação dos novos servidores.

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