Uma empresa e um consórcio terão que pagar R$ 74.620 a uma proprietária rural depois de um incêndio destruir cerca de 300 hectares de pastagens em uma fazenda em Buritizeiro, no Norte de Minas. O fogo começou durante a execução de obras relacionadas ao programa federal Luz para Todos quando funcionários de uma empresa subcontratada teriam utilizado fogo para tentar eliminar um enxame de marimbondos próximo a uma linha de transmissão de energia elétrica. Na época, o período de estiagem e as fortes rajadas de vento contribuíram para que as chamas se espalhassem pela propriedade, atingindo às pastagens, conforme relato da proprietária. A mulher também alegou que a destruição da área comprometeu a continuidade de um contrato de arrendamento destinado à pastagem de gado. As empresas recorreram da decisão e alegaram, entre outros argumentos, que a proprietária teria contribuído para a propagação do incêndio por não manter aceiros ou equipamentos de combate ao fogo na fazenda. A Justiça rejeitou a tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O entendimento foi de que as empresas responsáveis pela execução dos serviços deveriam responder pelos riscos relacionados à atividade, inclusive quando parte do trabalho era delegada a terceiros.

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