O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa segunda-feira,1º/dez uma resolução que altera o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as mudanças, está o fim da exigência de aulas obrigatórias em autoescolas. Além do fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola, a resolução também prevê a diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas, além do fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira habilitação, que antes era de 12 meses.
Aulas teóricas
Segundo o Contran, não haverá mais uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. Tanto a duração quanto a estrutura ficarão a critério da entidade responsável pelo ensino, desde que sigam o conteúdo e as diretrizes estabelecidas pelo órgão.
As aulas teóricas poderão ser realizadas de forma presencial ou remota. A resolução também prevê que o candidato poderá estudar por meio de uma plataforma do governo federal, em autoescolas, entidades especializadas em ensino a distância (EaD), escolas públicas de trânsito e instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
Com o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, a resolução cria a figura do instrutor autônomo, que deverá ter ao menos 21 anos, possuir autorização do Detran, ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir e ensino médio completo.
Instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos.
Para novos instrutores, será necessário concluir um curso de formação gratuito oferecido por autoescolas e entidades credenciadas. Após a conclusão, o profissional deverá solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito.
Provas teóricas
As provas teóricas continuam obrigatórias. Os candidatos responderão questões objetivas de múltipla escolha, devendo atingir um mínimo de 20 acertos. Em caso de reprovação, o candidato poderá refazer a prova sem limite de tentativas.
Provas práticas
As provas práticas também continuam obrigatórias. A novidade é que o candidato poderá utilizar o próprio veículo para realizar o exame.
A avaliação será realizada por uma comissão de exame de direção veicular. Em caso de reprovação, a segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais. Para as demais tentativas, não haverá limite de repetições.


