Foi determinada pela Justiça que a Câmara Municipal de Juvenília, no Norte de Minas, realize concurso público para o preenchimento dos cargos de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista. A decisão também proíbe novas contratações temporárias para essas funções. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a Câmara mantinha servidores contratados temporariamente para exercer funções permanentes, ação que contraria a Constituição Federal. Segundo o órgão, antes do ajuizamento da ação foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar as irregularidades, mas a Câmara Municipal não aceitou a proposta. Além de determinar a realização do concurso, a sentença estabelece que a Câmara deverá comprovar a contratação da banca organizadora e a publicação do edital dentro do prazo fixado em liminar concedida anteriormente no processo. A decisão também prevê que os contratos temporários atuais sejam encerrados aos poucos, à medida que os candidatos aprovados no concurso forem nomeados. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi mantida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis.

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